terça-feira, 20 de novembro de 2007

PENHORA DE IMÓVEL DE MORADIA É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL

São Paulo

O ministro Carlos Velloso, do supremo tribunal federal (STF) decidiu que o imóvel residencial é um bem de família, e portanto impenhorável, não obstante a existência de lei que determina expressamente o contrário.

A decisão foi proferida em julgamento de recurso extraordinário de um casal de São Paulo que tentava se eximir da penhora de sua residência para o pagamento de dívida contraída por fiança de um contrato de locação de imóvel de um terceiro.

O ministro se apoiou na constituição Federal, entendo que a Emenda Constitucional 26, de 14 de fevereiro de 2000 (que estabeleceu o direito à moradia como direito fundamental) impede a penhora do bem de família em qualquer caso, já que o direito à moradia ganhou proteção especial da Constituição com a emenda. O acórdão discute a aplicabilidade da Lei 8.245/91, a chamada "Lei de locações". Essa lei modificou uma outra, a Lei 8.009/90, que estabelece que em princípio o bem de família é impenhorável, ao abrir uma exceção, de que a penhora "por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação"

Ao acolher o recurso o casal, o ministro Carlos Velloso observou que a lei de Locações foi superada pela emenda e que este inciso não é mais aplicável.

Sua desisão vai contra o entendimento do 2º tribunal de Alçada Cível de São Paulo, para quem a norma constitucional que inclui o direito à moradia entre sociais não imediatamente aplicável, persistindo, portanto, a possibilidade de penhora.

A decisão também contraria o parecer da subprocudora - geral da república. Maria Caetana Cintra Santos, que opinou pelo não conhecimento do recurso.

Reflexos

Paulo Sérgio Restiffe, do Peixoto & Cury Advogados, comenta os reflexos práticos do entendimento do ministro. "A partir de agora, os locadores tenderão a não aceitar mais a residência de casal como fiança", diz.
Para ele, os locadores exigirão garantias maiores ou de outra natureza, que não seja atingidas pela orientação inovadora do Supremo.

Ele explica que os tribunais inferiores têm decidido majoritariamente de forma diversa da orientação dada por Velloso, mas que o seu posicionamento pode começar a servir de base para que se crie uma jurisprudência sólida contra a penhorabilidade. Em tese ainda há recurso contra a uma decisão do STF desse tipo, mas é muito pouco provável obter êxito no caso em questão, acredita Restiffe.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

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