quinta-feira, 29 de novembro de 2007

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES TEM SEU MANDATO CASSADO


29/11/2007 - 14h34m

O juiz Pablo Stolze cassou, na última terça (27), o mandato do vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues, Nerivaldo Silva Prado. Além de perder o mandato ele terá que devolver o dinheiro sonegado aos cofres públicos e ficará inelegível por oito anos. Nerivaldo Prado tem até a próxima terça-feira para recorrer.


ESTRUTURA DO TÚNEL COMPROMETIDA - LIGA CIDADE ALTA DA BAIXA


29/11/2007 - 5h12m

Quem passa diariamente por viadutos, pontes, passarelas e túneis de Salvador, muitas vezes não se dá conta do risco desses equipamentos. Sem manutenção regular, muitos deles apresentam péssimas condições de conservação. Peças enferrujadas e expostas, fissuras e infiltrações são alguns dos principais problemas que podem ser encontrados nessas construções.

A má conservação de estruturas públicas põe em alerta a população, depois da tragédia ocorrida na Fonte Nova, no último domingo, quando um degrau do anel superior da Fonte Nova desabou, causando a morte de sete pessoas e deixando outras dezenas feridas. O túnel Américo Simas, que liga a cidade alta à cidade baixa, com quatro faixas de tráfego, é um dos mais comprometidos.

Um laudo técnico realizado pelo Conselho Regional de Arquitetura (Crea-Ba), no ano passado, apontou que o túnel corre o risco de sofrer deslizamentos devido às construções irregulares feitas sobre o local, que abrigam centenas de famílias. O laudo apontou ainda que a estrutura da rocha está fraturada, permitindo a infiltração da água, sobretudo nos períodos chuvosos.

“Todo terreno tem uma coesão se você altera é como se tivesse agredindo. Esse tipo de construção se dá após o desmatamento da cobertura vegetal e natural do terreno. Com isso você potencializa os riscos porque a coesão das partículas de solo vai embora”, explicou o presidente do Crea-Ba, Jonas Dantas.

Outro agravante, segundo o laudo, é o esgotamento sanitário que é lançado diretamente no terreno, o que também desagrega o terreno. “Não deveria haver nenhum tipo de construção residencial naquela área. A prefeitura deveria investir num sério trabalho de remoção das famílias para áreas seguras, impedindo novas ocupações“. denuncia.

“A instabilidade daquela área é alta, pois o paredão é o espelho da falha. Um local altamente deslizante. E as construções contribuem para acelerar a instabilidade. A qualquer momento pode haver um desastre grave, principalmente em períodos de fortes chuvas como estamos vendo”, avalia.

As condições do Túnel Américo Simas também foi alertada pelo estudo Infra-estrutura: Prazo de Validade Vencido, realizado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), no ano passado, que apontou sérios problemas de má conservação.

Também foram relacionados como comprometidos o viaduto Marta Vasconcelos, situado na Avenida Vale de Nazaré (no acesso ao Túnel Américo Simas) e o Viaduto de Nazaré, localizado na Avenida Joana Angélica, que foi construído em concreto protendido e as ferragens também estão expostas. (CB)

Fonte: Correio da Bahia

AVON INDENIZARÁ CONSUMIDORA QUE TEVE PELE MANCHADA

A Avon Industrial terá que pagar indenização no valor de R$ 130 mil a uma consumidora que teve o rosto manchado após o uso de um produto da empresa. A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso da Avon e manteve a decisão de primeira instância que condenou a empresa ao pagamento da indenização.

De acordo com informações do STJ, a consumidora ajuizou a ação contra a Avon para obter reparação de danos causados à pele de seu rosto após o uso do complexo facial Renew-all in-one. Ela afirma que aplicou o produto, indicado para pessoas acima de 40 anos com pele sensível, conforme as indicações de uso. Ela tinha a expectativa de obter uma pele mais jovem, conforme prometido nas indicações de uso.

Mas, ao contrário, a autora da ação notou uma acentuada escamação da pele com o aparecimento de pequenas manchas. Preocupada, a consumidora fez contato com a vendedora do produto e com o serviço de atendimento da Avon, que lhe informaram que aquela reação era normal e que deveria continuar com a aplicação, pois o uso normalizaria a pele. Porém, as manchas se acentuaram com o uso contínuo.

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização na quantia de R$ 120 mil por danos morais e de R$ 10 mil por danos materiais. A empresa apelou, mas o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) não apreciou o pedido, considerando-o inexistente devido à ausência de representação dos advogados da empresa.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ alegando violação expressa de lei federal e divergência jurisprudencial. A consumidora apresentou contra-razões argumentando que o recurso não deveria ser analisado, pois a ação foi proposta contra a empresa Avon Industrial e não contra a Avon Cosméticos, que é quem figura na ação. Ela pediu ainda a aplicação da pena de litigância de má-fé contra a empresa.

Ao analisar a questão, o ministro Massami Uyeda destacou que o presente recurso é inexistente, já que a regularidade de representação deve ocorrer no momento da interposição do recurso para a instância superior. Para ele, a posterior juntada de procuração ou substabelecimento antes ou após o juízo de admissibilidade do Tribunal não sana o defeito.

Quinta-feira, 29 de novembro de 2007

OPERAÇÃO JALECO BRANCO

Liminar determina soltura imediata de 2 presos na operação Jaleco Branco
O ministro Eros Grau concedeu liminar em habeas corpus impetrados no STF (Supremo Tribunal Federal) e determinou a libertação imediata do ex-diretor administrativo da Secretaria de Saúde da Bahia Hélcio de Andrade Junior e do empresário José Perez Esteves, presos temporariamente em virtude das investigações da Operação Jaleco Branco, na qual a PF (Polícia Federal) desarticulou uma organização especializada em fraudar licitações públicas na Bahia.

Os dois habeas contestam decisão da ministra Eliana Calmon, relatora do inquérito no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que acolheu pedido da autoridade policial no sentido de ser prorrogado o prazo de sua prisão temporária, alegando a necessidade de reinquirir os envolvidos no processo e analisar depoimentos e acareações para esclarecer dúvidas.

A defesa de Hélcio alega que ele não era responsável pela realização de licitações, mas foi citado pela investigação policial em um contexto do qual não faz parte.

Já a de José Perez Esteves sustenta que não existe demonstração de que sua liberdade possa pôr em risco o resultado do processo. Argumenta, ainda , que a prisão não pode se decretada apenas para dar uma satisfação à sociedade e que a prisão temporária “padece de um vício formal insanável”, uma vez que a Lei que a instituiu (Lei 7960/89) é inconstitucional.

Ambos argumentam, por outro lado, que a manutenção de sua prisão temporária é ilegal, porquanto já foram ouvidos pela autoridade policiai que preside a investigação, além do que já teriam sido cumpridas as medidas cautelares decretadas pela relatora do mencionado inquérito. A defesa de Hélcio Júnior alega, ainda, que ele tem residência fixa, atividade lícita e que sua prisão temporária,p portanto, não se justifica mais.

Decisão liminar
O ministro Eros Grau lembrou que os fatos que embasaram o pedido de prisão temporária resultaram de escutas telefônicas, ambos os denunciados foram presos e interrogados e os mandados de busca e apreensão, cumpridos. “Postas essas premissas, a manutenção da prisão temporária somente se justificaria como meio de coerção a que o paciente contribua na produção de provas contra si, o que, a toda evidência, contraria regras elementares do Estado democrático de direito”, argumentou Eros Grau, ao deferir a liminar.

Quinta-feira, 29 de novembro de 2007