quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

INCONSTITUCIONAL A EMENDA LEGISLATIVA QUE MUDAVA DIRETRIZ PARA REAJUSTE DE SEU SERVIDOR

O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade, por voto unânime, da emenda legislativa que modificou o índice de revisão anual de vencimentos no projeto da lei de diretrizes orçamentárias do Município de Charqueadas.

A proposta do Poder Executivo previa que a revisão anual “aos servidores ativos e inativos, inclusive aos agentes políticos do Executivo e Legislativo, cujo percentual será definido em Lei específica, que não deverá ultrapassar a 6%”.

Já a emenda ao projeto realizada no âmbito da Câmara de Vereadores previa que o índice será de “no mínimo 6%, apresentada em lei específica, podendo ser um percentual maior, observando-se as condições financeiras da Administração Pública e a proposta apresentada pela categoria”.

Para o Desembargador Leo Lima, relator, “definir como patamar mínimo de revisão o mesmo que o Executivo fixara como percentual máximo implica aumento indevido de despesa em área cuja iniciativa é reservada apenas ao Prefeito”.

“Ademais”, afirmou o magistrado, “há de se observar que a despesa com pessoal do Município já está próxima ao limite prudencial indicado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, indicando que o impacto financeiro acima dos limites indicados pelo Executivo, a par de vício formal, também acarreta problemas de ordem material”.

A sessão de julgamento do Órgão Especial do TJRS foi realizada dia 03.12.Fonte: TJRS