terça-feira, 4 de dezembro de 2007

IGREJA UNIVERSAL CONDENADA POR DANOS MORAIS E MATERIAS

3/12/2007 09:04


O juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, condenou hoje (30) a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva Gilmosa Ferreira dos Santos. Ela ajuizou a ação contra a igreja alegando que, por pressão de representantes do templo que freqüentava, sua filha, Edilene Ferreira dos Santos, a induziu em erro, doando o carro de Gilmosa à instituição. Ao perceber o que ocorrera e tentar reaver o veículo, a viúva foi maltratada, agredida fisicamente e exposta à humilhação por integrantes da igreja. Na sentença, o juiz determinou que o veículo lhe seja restituído imediatamente e que sejam pagos valores referentes a lucros cessantes, depreciação e desgates do carro bem como reparação de R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com Gilmosa, seu marido morreu em janeiro de 2005, fato que causou depressão em Edilene. Fragilizada, sua filha começou a freqüentar a Igreja Universal do Reino de Deus, onde passou a ser pressionada a fazer doações exarcebadas à instituição, sob a promessa de retribuição em dobro.

A viúva relatou que depois de vender todos os seus utensílios e mobílias, inclusive a própria cama em que dormia, para doar dinheiro à igreja, Edilene acabou doando, também, um veículo Golf de propriedade de Gilmosa. Para tanto, Edilene fez a mãe assinar em branco o documento de transferência do carro, sob alegação de que iria vendê-lo e que, com o dinheiro arrecadado, adquiriria outro em melhor estado de conservação.

Ao analisar o caso, Jeová Sardinha entendeu que a má-fé da igreja foi “inconteste”, pois aceitou um veículo de quem não era proprietária. Para o juiz, o que ocorreu com Gilmosa é conhecido juridicamente como “erro substancial”, que aplicado ao caso, evidencia-se no ato de ela ter imaginado estar vendendo seu veículo quando, na verdade, fez uma doação. “A igreja agiu através de Edilene, a qual disse em juízo, com todas as letras que, vencida pela pressão pastoral, convenceu sua mãe a assinar o documento de transferência do veículo (DUT), sob o argumento de que o estava vendendo. Apesar da condição de filha de Gilmosa, Edilene não foi contestada por nenhuma outra prova nos autos, aliás, nem mesmo contraditada, em suas declarações, pelos representantes da igreja”, observou o juiz na decisão.

Com relação aos danos morais, Jeová Sardinha entendeu ter ficado comprovado, por meio de farta prova testemunhal, que Gilmosa tentou reaver o veículo com a igreja e, na ocasião, foi extremamente maltratada e agredida. “A potencialidade da ofensa se eleva mais ainda ao concluir que ocorreu no interior de um templo religioso, onde, objetivamente, espera-se reinar a paz espiritual”, asseverou.

Fonte: TJ-GO

DISPUTA ACIRRADA: HUGO CHÁVEZ PERDE REFERENDO SOBRE REFORMA NA CONSTITUIÇÃO

Numa votação extremamente disputada, a população venezuelana rejeitou a reforma constitucional proposta pelo presidente Hugo Chávez no referendo feito neste domingo (2/12). O Conselho Nacional Eleitoral anunciou os resultados durante a madrugada, mais de 8 horas depois do fechamento das seções eleitorais. A oposição comemorou a vitória e pediu reconciliação no país. A informação é do portal de notícias G1.

A votação foi dividida em duas partes. No bloco A, 50,7% dos venezuelanos rejeitaram a proposta que, entre outros itens, permitiria que o presidente se candidatasse indefinidamente ao cargo. A diferença entre o "Sim" e o "Não" foi de apenas 124.962 votos — num universo de 9 milhões de votantes.

No bloco B, 51,05% dos eleitores derrubaram a proposta que permitiria diminuir a idade dos eleitores (para 16 anos) e restringiria a liberdade de expressão durante os estados de exceção, entre outros itens. A diferença entre o "Sim" e o "Não" também foi muito pequena: de apenas 187.196 votos.

Segundo dados oficiais, 9.002.439 venezuelanos votaram neste domingo — 16 milhões que estavam aptos a ir às urnas. Na prática, 4 em cada 10 eleitores não votaram, uma abstenção alta, mas comum no país.


Fonte: Consultor Jurídico