terça-feira, 13 de novembro de 2007

CAUSAS DA EXTINÇÃO DE PUNIBLIDADE

ANISTIA

1) NOÇÕES GERAIS

Anistia vem do grego Amnistia, que quer dizer esquecimento, o mesmo é um ato do poder legislativo de declarar impuníveis direito relacionados a política, ou seja é concedida aos criminosos politicos , no qual os atos criminosos ou delituosos deixam de existir não ocorrendo nenhum efeito em relação a questão penal.

Anistia é tido como clemência soberana, no qual trata-se de uma renúncia do Estado ao direito de punir e mesma é considerada como causa da extinção de punibilidade.

A anistia tem a função de anular a punição e a causa, assim juridicamente pode-se afirmar que coma anistia a punição deixa de existir, logo, é como se nunca ocorreu um delito.

2) CONCEITO

Segundo Alberto Silva Franco, “Anistia é um ato legislativo com que o Estado renuncia ao Jus Puniendi”. Tendo este como efeito a ação retroativa e irrevogável.

3) EFEITOS

a) A extinção da punibilidade é especificamente penal.

b) Opera o Ex Tunc.

c) Os efeitos civis não desaparecem com anistia.

4) CARACTERÍSTICAS

a) A anistia exclui o crime;

b) Em regra a anistia atingi crimes políticos;

c) A anistia é concedida pelo poder público;

d) A anistia pode ser concedida depois da condenação irrecorível ou antes da sentença final a depender.

5) ESPÉCIES DE ANISTIA

a) Especial: Destinadas a crimes políticos;

b) Comum: São aquelas destinadas a crimes não políticos;

c) Imprópria: Ocorre quando houve trânsito em Julgado;

d) Própria: Ocorre antes do Trânsito em julgado;

e) Geral ou Plena: Esta relacionada apenas aos fatos e atingi a todos que são criminosos;

f) Parcial ou Restrita: Este relaciona-se a fatos em paralelo com alguns requisitos;

g) Incodicionada: Aqui não exige prática de nenhum ato para sua concessão;

h) Condicionada: Neste precisa de algum ato como requisto de lei para sua concessão.

6) COMPETÊNCIA

a) A anistia é de competência exclusiva da união;

b) Possuí competência privativa do Congresso Nacional; Só com sanção do Presidente da República, concedida somente por meio de lei federal.

7) LEI 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990

De acordo com essa lei, pode-se elencar os crimes insuscentíveis de anistia, sendo:

a) Crimes hediondos;

b) Crimes de torturas;

c) Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e;

d) Terrorismo consumado ou tentado.

GRAÇA E INDULTO

1) NOÇÕES GERAIS

O indulto é condedido de forma espontânea, já a graça é concedida de forma provocada. Ambos são forma de extinção de punibilidade e só podem ser adquiridos pelo chefe do poder executivo, porém este pode vim delegar ao Ministro de Estado ou a outras outoridades que o Presidente achar competente para tal.

Então em via de regra a graça é individual e precisa ser provocada equannto o indulto é coletivo e precisa ser espontânea. A graça é chamada de indulto individual.

2) CONCEITO

Segundo José Frederico Marques, “ o indulto e a graça no sentido estrito são providências de ordem administrativa, deixadas a relativo poder discricionário do Presidente da República, para extinguir ou comuntar penas. O indulto é medida de ordem geral e a graça de ordem individual, embora, na prática, os dois vocábulos se empreguem indistintamente para indicar ambas as formas de indulgência soberana. Atingem os efeitos executórios penais da condenação, permanecendo íntegros os efeitos civis da sentença condenatória”.

É importante mencionar que a Constituição Federal não se refere mais a graça e sim apenas ao indulto(Art.84,XII.CF).

3) EFEITOS

a) Só atinge os efeitos principais da condenação;

b) Sentença definitiva condenatória, pode ser executada em juízo de ofício;

c) Extingue a punibilidade à sanções mencionadas em decreto;

d) Não afasta a reincidência;

e) Permanece os efeitos da sentença condenatória, pois não extingue o crime e sim a punibilidade.

4) CARACTERÍSTICAS

a) Não podem ser recusados, quando plenos;

b) A graça é destinada a pessoas.

5) ESPÉCIES

a) Plenos: Aqui se trata da extinção de toda pena.

b) Parcias: Diz em casos em que diminuem a pena ou a transformam em outra de menor gravidade, chamada de comuta.

6) COMPETÊNCIAS

a) Privativa do Presidente da República

b) Ministros do Estado, delegado pelo Presidente da República;

c) Procurador Geral da República, delegado pelo Presidente da República e;

d) Advogado Geral da União, delegado pelo Presidente da República.

7) PROCEDIMENTOS DO INDULTO INDIVIDUAL

a) O requerimento pod ser feito pelo próprio condenado ou autoridade responsável pelo estabelecimento onde a pena é cumprida;

b) Os autos vão com vistas par o Conselho penitenciário, salvo se este tiver sido o autor do requerimento;

c) O Ministério Público dá seu parecer;

d) Encaminha-se os autos ao Ministério da Justiça, de lá há o despacho pelo Presidente da República ou autoridade por ele delegada;

e) Concedido, o juiz extinguirá, reduzirá ou comutará o indulto individual.

8) PROCEDIMENTO DO INDULTO COLETIVO

a) Este é concedido espontaneamente por decreto presidencial;

b) Deverá ser anexada aos autos cópias do decreto;

c) O juiz poderá atuar de ofício;

9) MOMENTOS DA CONCESSÃO

a) Ocorre só após o trânsito em julgado da condenação;

b) Extinção da pena

10) LEI 8.072 DE 25 DE JULHO DE 1990

Esta lei trata dos crimes insuscetíveis de graça e indulto, sendo:

a) Crimes hediondos;

b) Crimes de torturas;

c) Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e;

d) Terrorismo consumado ou tentado.

BOAS VINDAS!

Boa Tarde pessoal e sejam bem vindo!

Espero ajudar um pouco vcs, pois criei esse Blog com a intenção de compartilhar os meus resumos e apostilas que auxiliam no meu dia-a-dia, com a intenção de estar sempre atento as novidades e mudanças no mundo jurídico, além de auxiliar aqueles que tem como meta a OAB e o CONCURSO PÚBLICO.

Boa Sorte e um ótimo estudo

Luciana Costa