Os contratos de adesão são aqueles apresentados prontos para aceite, já elaborados e até mesmo impressos por uma das partes. Geralmente voltados para o público em massa, as pessoas que aceitam este tipo de contrato aderem às suas condições tal qual foram propostas, não restando oportunidade de discutir ou modificar o conteúdo de suas cláusulas. Daí a denominação "contratos de adesão". Em conseqüência da existência de uma desigualdade de poderes entre as partes, muitas vezes ocorre um desequilíbrio significativo entre seus direitos e obrigações. São as chamadas cláusulas abusivas que descrevem comportamentos contrários aos princípios contratuais. Exemplos típicos de contratos de adesão são os utilizados pelos serviços públicos, como fornecedoras de água, luz e concessionárias de serviços de telefonia. Fonte: Contratos - Manual prático e teórico - Wagner Veneziani Costa Gabriel J. P. Junqueira |
terça-feira, 20 de novembro de 2007
ENTENDA O QUE SÃO CONTRATOS DE ADESÃO
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