terça-feira, 20 de novembro de 2007

O TEXTO DA LEI DAS XII TÁBUAS

Como já adiatado retro, os decêmviros deviam estudar as leis recolhidas na Grécia e elaborar o código. Tais leis foram distribuídas em dez tábuas de carvalho e expostas ao público para as eventuais observações e, no ano 451 a.C. depois de aprovada pelo povo nos comícios centuriados, foram gravadas em bronze para perpétua lembrança.

Faltavam, porém, outras leis para atender as exigências da justiça, de forma que, depois da queda do decemvirado, os cônsules promulgaram mais duas tábuas (questão duvidosa esta) constituindo assim o Corpo das XII Tábuas, que Tito Lívio chama a fonte do direito público e privado. (Década 1ª Lib. 3, 14).

As tábuas foram perdidas no incêndio de Roma por obra dos Gálegos (364/390) e não consta que tivesse sido feita uma nova redação; acredita-se que tenha havido uma transmissão oral ou que se fizeram redações particulares. Com efeito Cícero lamentava que as crianças do seu tempo não soubessem decorar as XII Tábuas e achava isto um sinal de decadência dos tempos (De Legibus, Lib. II, 23).

O tempo não nos deixou nada mais que fragmentos. Do século VII para frente, em Roma, os cultores de estudos antiquários e gramaticais costumavam referir-se à XII Tábuas para ilustrar a língua e os estudos arcáicos, frequentemente reproduzindo inteiros trechos de lei comentada.

Quanto à autenticidade das XII Tábuas, houve grande polêmica e foram feitas tentativas de reconstrução da lex decemvira[is em que contribuíram eminentes jurisconsultos como Godofredo, Hotman, e Marcílio, entre outros, e mais recentemente Gravina, Bachio e Pothier, destes últimos utilizamos a reconstituição. Contudo, escreve Pasquale Voci em Istitutioni di Diritto Romano, que: “O conteúdo das XII Tábuas, pode de maneira aproximada, ser reconstituído por meio dos testemunhos dos antigos autores, juristas e não juristas, que atribuem a elas a origem de uma determinada norma: assim alguns estudiosos reuniram estes testemunhos, que às vezes reportam as mesmas frases da lei, remodemizadas e por estas coletâneas se pode ter uma idéia do conteúdo complexivo e da natureza .da lei decemviral). (Pág. 44).” Também Namur em Cours d'Institues et d'Histoire du D. Romais escreve: “Esta lei célebre, que foi ainda comentada no II século da era cristã pelo jurisconsulto Gaio, não nos foi conservada inteiramente: possuímos fragmentos espalhados nos diversos autores e com a ajuda dos quais os sábios modernos esforçam-se para reconstituí-las” (Pág. 17).

Pelos resultados foram estabelecidos os seguintes pontos: Que nas XII Tábuas está contido o Direito Privado, incluindo os crimes privados; regulam o direito consuetudinário constituindo a base do sistema do Direito Romano. Que as primeiras três tábuas cuidavam, como foi dito, do processo e são aquelas que apresentam um tratamento quase orgânico. As outras continham, em breve exposição, as várias partes do direito, tratado segundo as concepções da época primitiva a que remontam as XII Tábuas.

Destruídas no incêndio de Roma, o que se achou serviu de base para a reconstrução aproximada do texto da Lei das XII Tábuas, mas nem sempre ao menos aquela aproximação foi possível, tanto que é duvidosa a fidelidade de quaisquer reproduções dela, conforme é opinião dos estudiosos da matéria. Mesmo assim há unânimidade quanto ao fato de que, independente da qualidade literal de qualquer reprodução do que fora aquela Lei, ela presta para dar uma noção geral e um conhecimento satisfatório deste código que é considerado o pai do direito romano

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