quinta-feira, 29 de novembro de 2007

OPERAÇÃO JALECO BRANCO

Liminar determina soltura imediata de 2 presos na operação Jaleco Branco
O ministro Eros Grau concedeu liminar em habeas corpus impetrados no STF (Supremo Tribunal Federal) e determinou a libertação imediata do ex-diretor administrativo da Secretaria de Saúde da Bahia Hélcio de Andrade Junior e do empresário José Perez Esteves, presos temporariamente em virtude das investigações da Operação Jaleco Branco, na qual a PF (Polícia Federal) desarticulou uma organização especializada em fraudar licitações públicas na Bahia.

Os dois habeas contestam decisão da ministra Eliana Calmon, relatora do inquérito no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que acolheu pedido da autoridade policial no sentido de ser prorrogado o prazo de sua prisão temporária, alegando a necessidade de reinquirir os envolvidos no processo e analisar depoimentos e acareações para esclarecer dúvidas.

A defesa de Hélcio alega que ele não era responsável pela realização de licitações, mas foi citado pela investigação policial em um contexto do qual não faz parte.

Já a de José Perez Esteves sustenta que não existe demonstração de que sua liberdade possa pôr em risco o resultado do processo. Argumenta, ainda , que a prisão não pode se decretada apenas para dar uma satisfação à sociedade e que a prisão temporária “padece de um vício formal insanável”, uma vez que a Lei que a instituiu (Lei 7960/89) é inconstitucional.

Ambos argumentam, por outro lado, que a manutenção de sua prisão temporária é ilegal, porquanto já foram ouvidos pela autoridade policiai que preside a investigação, além do que já teriam sido cumpridas as medidas cautelares decretadas pela relatora do mencionado inquérito. A defesa de Hélcio Júnior alega, ainda, que ele tem residência fixa, atividade lícita e que sua prisão temporária,p portanto, não se justifica mais.

Decisão liminar
O ministro Eros Grau lembrou que os fatos que embasaram o pedido de prisão temporária resultaram de escutas telefônicas, ambos os denunciados foram presos e interrogados e os mandados de busca e apreensão, cumpridos. “Postas essas premissas, a manutenção da prisão temporária somente se justificaria como meio de coerção a que o paciente contribua na produção de provas contra si, o que, a toda evidência, contraria regras elementares do Estado democrático de direito”, argumentou Eros Grau, ao deferir a liminar.

Quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Nenhum comentário: