sábado, 1 de março de 2008

JUSTIÇA NEGA EXTINÇÃO DE PENA DE BELO.

Com a decisão do TJ, cantor permanece em liberdade condicional. Os advogados de defesa do cantor podem recorrer ao STJ.

A Justiça negou nesta quinta-feira (28) o pedido de extinção do processo feito pelo cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. Ele continuará em liberdade condicional. Periodicamente ele terá que prestar esclarecimentos à Justiça e pedir autorização judicial sempre que quiser sair do estado. Se o pedido fosse aceito, o cantor não responderia mais a nenhum processo. O cantor inicialmente foi condenado por associação e colaboração ao tráfico de drogas.

A solicitação foi feita à Vara de Execuções Penais (VEP), que o acolheu. Porém, em seguida, o Ministério Público recorreu da decisão e a 8ª Câmara a julgou improcedente.

Segundo o Tribunal de Justiça, no dia 10 de julho de 2007, o cantor ganhou o benefício da liberdade condicional. No dia 19 do mesmo mês, a 8ª Câmara cassou esse direito, mas em dezembro, no dia 13, o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a liberdade condicional do cantor. Isso significa que Belo tem que periodicamente se apresentar em uma unidade prisional para prestar esclarecimentos.

Agenda inalterada

A assessoria do cantor informou que nem o acusado nem o empresário dele foram informados da decisão judicial pela advogada que defende o cantor. Ainda segundo a assessoria, Belo mantém a agenda de shows para este fim de semana, já que tem autorização judicial para viajar a trabalho.

Ele faz show nesta sexta-feira (29) em Juiz de Fora e no sábado (1º de março) em Belo Horizonte. “Estamos com todo o esquema de divulgação e imprensa pronto. Nada muda”, acrescenta a assessora, Regina Lobato.

Segundo o TJ, a decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A advogada do cantor não foi encontrada pela reportagem do G1.

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