quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

CSJT ENFATIZOU EM 2007 O APRIMORAMENTO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL

Quinta-feira, 03 de janeiro de 2008
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao longo do ano de 2007, buscou a consolidação de seu papel como órgão de coordenação e orientação da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Dessa forma, seus atos e decisões tiveram por objetivo principal repercutir positivamente na atividade jurisdicional, no sentido de criar melhores condições para que os processos sejam julgados, além de uniformizar matérias e procedimentos administrativos envolvendo servidores e magistrados.

O balanço do ano realizado pelo CSJT destaca como iniciativa de grande repercussão, com reflexos na qualidade da prestação jurisdicional, a edição da Resolução nº 032/2007, que autorizou os Tribunais Regionais do Trabalho compostos por oito membros a dividir-se em turmas de julgamento formadas por três magistrados. A CLT (artigo 670, parágrafo 8º) determinava o funcionamento com número mínimo de cinco magistrados, em observância ao princípio da paridade que regia a representação classista. Com a extinção dos classistas pela EC nº 24/99, o dispositivo tornou-se ultrapassado. A divisão em turmas resulta em expressivo ganho de produtividade nos julgamentos.

Outra medida relevante foi a Resolução nº 35/2007, que atribui à União a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais aos beneficiários da Justiça gratuita e estabelecendo requisitos para o pagamento desses honorários pelos órgãos da Justiça do Trabalho. O benefício da justiça gratuita é amplamente concedido na Justiça do Trabalho, onde é comum o trabalhador não ter condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu sustento e de seus dependentes. Por outro lado, a necessidade de realização de perícias é também freqüente. A resolução atendeu à necessidade de regulamentar e uniformizar os critérios para pagamento e antecipação dos honorários periciais, no caso de concessão à parte sucumbente do benefício da justiça gratuita.

Na área institucional, o Conselho criou a Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho. A centralização do acompanhamento da tramitação de projetos de lei e outros assuntos de interesse da Justiça do Trabalho no Legislativo e no Executivo proporciona significativa redução de custos e permite o exame mais criterioso e objetivo desses assuntos, viabilizando a adequação dos projetos em tramitação de acordo com o grau de relevância e prioridade

Nenhum comentário: