segunda-feira, 17 de março de 2008

BANCO DO BRASIL S.A. - ABRE VAGAS PARA ESCRITURÁRIO

O Banco do Brasil S.A. (www.bb.com.br), realizará Concurso Público para formação de cadastro reserva destinado ao provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário.

O desenvolvimento das etapas será de responsabilidade técnica e operacional do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

O candidato aprovado na seleção externa será chamado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o Banco do Brasil S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A remuneração para o cargo de Escriturário será de R$ 942,90 mensais e gratificação de 25%, paga mensalmente, com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Sobre a realização da inscrição:

  • A inscrição poderá ser efetuada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, ou através de postos de inscrição disponibilizados pelo Cespe, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento, localizados nos endereços constantes no Edital.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00, e deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA). mais detalhes...

A PETROBRAS S.A. reabre 989 vagas

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS (www.petrobras.com.br), reabre as inscrições para o processo seletivo público para preenchimento de 989 vagas, para formação de cadastro em cargos de nível médio.

Entre os benefícios, a Petrobras oferece previdência complementar, plano de saúde (médico, odontológico, psicoterápico e benefício farmácia), benefícios educacionais para dependentes (da creche ao ensino médio), entre outros.

O processo seletivo será regido e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

Será constituído de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, que será realizada nas cidades de Aracaju-SE, Belo Horizonte-MG, Campinas-SP, Curitiba-PR, Fortaleza-CE, Macaé-RJ, Manaus-AM, Mauá-SP, Natal-RN, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, Santos-SP, São Mateus do Sul-PR, São Paulo-SP, Três Lagoas-MS e Vitória-ES.

A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, através do endereço eletrônico www.cespe.unb.br, no período entre as 10h00 do dia 12 de março de 2008 até às 16h00 do dia 28 de março de 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF, através do Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

As provas estavam previstas para o último domingo dia 9 de março de 2008. O processo seletivo já contém 90.264 inscritos.

Os cargos oferecidos são os seguintes: mais detalhes...

sábado, 15 de março de 2008

QUESTÕES COMENTADAS-PROCESSO CIVIL(I)

Autor : diversos
Resumo de : San Nosbor
Visitas: 328
Publicado em: junho 15, 2007
Juiz substituto TRT1 - 2005

22) No que se refere ao litisconsórcio, é correto afirmar que:

a) o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que seus interesses sejam opostos ou distintos;

b) o Juiz não pode limitar o litisconsórcio facultativo, haja vista o direito de ação constitucionalmente consagrado;

c) a confissão feita por um dos litisconsortes estende-se aos demais;

d) há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes;

e) apenas o litisconsorte-cabeça tem o direito de promover o andamento do processo, devendo ser intimado de todos os atos.

Resposta correta (letra “d”)

Comentários:
a) No litisconsórcio simples, o recurso interposto por um litisconsorte não se estende aos demais que não hajam recorrido.

b) No litisconsórcio facultativo, o juiz pode limitar o número de litisconsorte (art. 46, parágrafo único do CPC).

c) A confissão e o recurso feito por um dos litisconsortes não prejudicarão os demais.

d) Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, no caso em que a sentença, dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo (art. 47 do CPC).

e) Cada litisconsórcio tem o direito de promover o andamento do processo e receber todas as intimações (art. 49, CPC)