quinta-feira, 13 de março de 2008

QUESTÃO SOBRE LICITAÇÃO: PREGÃO

Falar de prova de Direito Administrativo sem falar em Licitações é impossível, principalmente quando se trata de Fundação Carlos Chagas. A questão de hoje foi exigida na prova recente de Analista do TRF2. Quem sabe a resposta correta?

(FCC/Analista Judiciário/TRF2/2007) 23. Tendo a Administração Pública escolhido a modalidade pregão com o fim de adquirir produtos, o prazo, contado a partir da publicação do aviso, a ser fixado para a apresentação das propostas

(A) será de quinze dias corridos.

(B) será de cinco dias corridos.

(C) não será inferior a doze dias úteis.

(D) não será inferior a dez dias úteis.

(E) não será inferior a oito dias úteis.

Comentários:

Eis mais um assunto que cai bastante nas provas da Fundação Carlos Chagas (FCC), tanto para os concursos de nível médio quanto para os de nível superior: licitações.

Inclusive, a modalidade de licitação conhecida por PREGÃO é muito exigida nos concursos em razão de possuir inúmeras peculiaridades. Vejamos algumas delas:

- O critério de julgamento das propostas é o de MENOR PREÇO

- Há a inversão da ordem de fases: primeiro ocorre a tomada de preços e depois é que acontece a habilitação dos interessados

- O pregão é um LEILÃO INVERSO: ganha quem oferecer o menor preço.

A questão que estamos examinando requer um conhecimento do candidato acerca da legislação do pregão. Vejam que a lei fala em oito dias úteis (sim, você pode errar se não lembrar que esses dias são ÚTEIS). Vejamos:

Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

Portanto, correta a alternativa "E"

sábado, 1 de março de 2008

JUSTIÇA NEGA EXTINÇÃO DE PENA DE BELO.

Com a decisão do TJ, cantor permanece em liberdade condicional. Os advogados de defesa do cantor podem recorrer ao STJ.

A Justiça negou nesta quinta-feira (28) o pedido de extinção do processo feito pelo cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. Ele continuará em liberdade condicional. Periodicamente ele terá que prestar esclarecimentos à Justiça e pedir autorização judicial sempre que quiser sair do estado. Se o pedido fosse aceito, o cantor não responderia mais a nenhum processo. O cantor inicialmente foi condenado por associação e colaboração ao tráfico de drogas.

A solicitação foi feita à Vara de Execuções Penais (VEP), que o acolheu. Porém, em seguida, o Ministério Público recorreu da decisão e a 8ª Câmara a julgou improcedente.

Segundo o Tribunal de Justiça, no dia 10 de julho de 2007, o cantor ganhou o benefício da liberdade condicional. No dia 19 do mesmo mês, a 8ª Câmara cassou esse direito, mas em dezembro, no dia 13, o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a liberdade condicional do cantor. Isso significa que Belo tem que periodicamente se apresentar em uma unidade prisional para prestar esclarecimentos.

Agenda inalterada

A assessoria do cantor informou que nem o acusado nem o empresário dele foram informados da decisão judicial pela advogada que defende o cantor. Ainda segundo a assessoria, Belo mantém a agenda de shows para este fim de semana, já que tem autorização judicial para viajar a trabalho.

Ele faz show nesta sexta-feira (29) em Juiz de Fora e no sábado (1º de março) em Belo Horizonte. “Estamos com todo o esquema de divulgação e imprensa pronto. Nada muda”, acrescenta a assessora, Regina Lobato.

Segundo o TJ, a decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A advogada do cantor não foi encontrada pela reportagem do G1.

TRÊS ADVOGADOS SÃO INDICIADOS POR FALSIFICAR ASSINATURA.

Profissionais foram considerados responsáveis por fraude de decisão do STJ. Documento apresentado continha assinatura ilegítima.

A Polícia Federal indiciou nesta semana três advogados por falsificação e uso de documento falso em Minas Gerais. Os profissionais foram considerados os responsáveis pela fraude de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

De acordo com a PF, em janeiro de 2007, um dos advogados apresentou a decisão falsificada à 2ª Vara Criminal da Justiça Estadual de Sete Lagoas (MG), permitindo a liberação indevida de três presos. Os outros dois indiciados eram advogados dos presos liberados e teriam participado da fraude.

Os três advogados foram considerados pela PF responsáveis pela alteração da decisão judicial. No documento, enviado por fax, havia a assinatura de um ministro do STJ, que – posteriormente - foi constatada como falsa.