quinta-feira, 29 de novembro de 2007

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES TEM SEU MANDATO CASSADO


29/11/2007 - 14h34m

O juiz Pablo Stolze cassou, na última terça (27), o mandato do vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues, Nerivaldo Silva Prado. Além de perder o mandato ele terá que devolver o dinheiro sonegado aos cofres públicos e ficará inelegível por oito anos. Nerivaldo Prado tem até a próxima terça-feira para recorrer.


ESTRUTURA DO TÚNEL COMPROMETIDA - LIGA CIDADE ALTA DA BAIXA


29/11/2007 - 5h12m

Quem passa diariamente por viadutos, pontes, passarelas e túneis de Salvador, muitas vezes não se dá conta do risco desses equipamentos. Sem manutenção regular, muitos deles apresentam péssimas condições de conservação. Peças enferrujadas e expostas, fissuras e infiltrações são alguns dos principais problemas que podem ser encontrados nessas construções.

A má conservação de estruturas públicas põe em alerta a população, depois da tragédia ocorrida na Fonte Nova, no último domingo, quando um degrau do anel superior da Fonte Nova desabou, causando a morte de sete pessoas e deixando outras dezenas feridas. O túnel Américo Simas, que liga a cidade alta à cidade baixa, com quatro faixas de tráfego, é um dos mais comprometidos.

Um laudo técnico realizado pelo Conselho Regional de Arquitetura (Crea-Ba), no ano passado, apontou que o túnel corre o risco de sofrer deslizamentos devido às construções irregulares feitas sobre o local, que abrigam centenas de famílias. O laudo apontou ainda que a estrutura da rocha está fraturada, permitindo a infiltração da água, sobretudo nos períodos chuvosos.

“Todo terreno tem uma coesão se você altera é como se tivesse agredindo. Esse tipo de construção se dá após o desmatamento da cobertura vegetal e natural do terreno. Com isso você potencializa os riscos porque a coesão das partículas de solo vai embora”, explicou o presidente do Crea-Ba, Jonas Dantas.

Outro agravante, segundo o laudo, é o esgotamento sanitário que é lançado diretamente no terreno, o que também desagrega o terreno. “Não deveria haver nenhum tipo de construção residencial naquela área. A prefeitura deveria investir num sério trabalho de remoção das famílias para áreas seguras, impedindo novas ocupações“. denuncia.

“A instabilidade daquela área é alta, pois o paredão é o espelho da falha. Um local altamente deslizante. E as construções contribuem para acelerar a instabilidade. A qualquer momento pode haver um desastre grave, principalmente em períodos de fortes chuvas como estamos vendo”, avalia.

As condições do Túnel Américo Simas também foi alertada pelo estudo Infra-estrutura: Prazo de Validade Vencido, realizado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), no ano passado, que apontou sérios problemas de má conservação.

Também foram relacionados como comprometidos o viaduto Marta Vasconcelos, situado na Avenida Vale de Nazaré (no acesso ao Túnel Américo Simas) e o Viaduto de Nazaré, localizado na Avenida Joana Angélica, que foi construído em concreto protendido e as ferragens também estão expostas. (CB)

Fonte: Correio da Bahia

AVON INDENIZARÁ CONSUMIDORA QUE TEVE PELE MANCHADA

A Avon Industrial terá que pagar indenização no valor de R$ 130 mil a uma consumidora que teve o rosto manchado após o uso de um produto da empresa. A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso da Avon e manteve a decisão de primeira instância que condenou a empresa ao pagamento da indenização.

De acordo com informações do STJ, a consumidora ajuizou a ação contra a Avon para obter reparação de danos causados à pele de seu rosto após o uso do complexo facial Renew-all in-one. Ela afirma que aplicou o produto, indicado para pessoas acima de 40 anos com pele sensível, conforme as indicações de uso. Ela tinha a expectativa de obter uma pele mais jovem, conforme prometido nas indicações de uso.

Mas, ao contrário, a autora da ação notou uma acentuada escamação da pele com o aparecimento de pequenas manchas. Preocupada, a consumidora fez contato com a vendedora do produto e com o serviço de atendimento da Avon, que lhe informaram que aquela reação era normal e que deveria continuar com a aplicação, pois o uso normalizaria a pele. Porém, as manchas se acentuaram com o uso contínuo.

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização na quantia de R$ 120 mil por danos morais e de R$ 10 mil por danos materiais. A empresa apelou, mas o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) não apreciou o pedido, considerando-o inexistente devido à ausência de representação dos advogados da empresa.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ alegando violação expressa de lei federal e divergência jurisprudencial. A consumidora apresentou contra-razões argumentando que o recurso não deveria ser analisado, pois a ação foi proposta contra a empresa Avon Industrial e não contra a Avon Cosméticos, que é quem figura na ação. Ela pediu ainda a aplicação da pena de litigância de má-fé contra a empresa.

Ao analisar a questão, o ministro Massami Uyeda destacou que o presente recurso é inexistente, já que a regularidade de representação deve ocorrer no momento da interposição do recurso para a instância superior. Para ele, a posterior juntada de procuração ou substabelecimento antes ou após o juízo de admissibilidade do Tribunal não sana o defeito.

Quinta-feira, 29 de novembro de 2007