terça-feira, 20 de novembro de 2007

SUPERVISOR É INDENIZADO POR OUVIR XINGAMENTOS DO CHEFE

Uma empresa capixaba foi condenada a indenizar um ex-empregado que ouvia xingamentos do chefe durante reuniões de trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao recurso da Pepsico do Brasil Ltda, do Espírito Santo, e manteve a decisão da segunda instância que julgou ter havido danos morais ao trabalhador

A sentença fixou a indenização em R$ 75.220,75 – "cinco vezes o valor da maior remuneração por ano trabalhado, pois o autor da ação teria sido ofendido cinco vezes". O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) confirmou a sentença, porém reduziu o valor da condenação a R$ 15 mil, "uma remuneração para ano de serviço, mais compatível com a injúria sofrida".

O ex-empregado da Pepsico entrou na empresa em novembro de 1992 como trainee de supervisor de vendas, sendo posteriormente promovido a supervisor de vendas, supervisor especial e, finalmente, a gerente de vendas. Na petição inicial da ação em que pede a indenização por danos morais, ele contou que o então gerente regional da empresa lhe dirigia palavras de baixo calão, expressões incompatíveis com o cargo que ocupava, que o deixava constrangido diante dos colegas.

A empresa alegou que não poderia responder pelos danos morais, pois a ofensa teria partido de um empregado e não dela. O TRT-ES rejeitou esse argumento: "A recorrente desconsidera a peculiaridade nodal da relação de emprego, qual seja o estado de subordinação e dependência a que fica submetido o empregado durante o seu contrato de trabalho e quiçá posterior a ele".

No recurso ao TST, a Pepsico alegou que o ex-empregado "não se desincumbiu do ônus da prova" e que sua responsabilidade seria apenas subjetiva, uma vez que a ofensa teria sido praticada por outro empregado. O relator do recurso, ministro Gelson de Azevedo, rejeitou essas alegações. Ele ressaltou que o Tribunal Regional, "soberano na análise da prova, registrou ter sido "provada, inequivocamente, parte das ofensas". "Dessa forma, estando provado o fato constitutivo do direito – ocorrência de ofensa por superior hierárquico- irrelevante se torna a análise da distribuição do ônus da prova". De acordo com o relator, ofensa praticada por um superior hierárquico resulta na responsabilidade objetiva da empresa.(RR 797/1998)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - 07/04/05

PENHORA DE IMÓVEL DE MORADIA É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL

São Paulo

O ministro Carlos Velloso, do supremo tribunal federal (STF) decidiu que o imóvel residencial é um bem de família, e portanto impenhorável, não obstante a existência de lei que determina expressamente o contrário.

A decisão foi proferida em julgamento de recurso extraordinário de um casal de São Paulo que tentava se eximir da penhora de sua residência para o pagamento de dívida contraída por fiança de um contrato de locação de imóvel de um terceiro.

O ministro se apoiou na constituição Federal, entendo que a Emenda Constitucional 26, de 14 de fevereiro de 2000 (que estabeleceu o direito à moradia como direito fundamental) impede a penhora do bem de família em qualquer caso, já que o direito à moradia ganhou proteção especial da Constituição com a emenda. O acórdão discute a aplicabilidade da Lei 8.245/91, a chamada "Lei de locações". Essa lei modificou uma outra, a Lei 8.009/90, que estabelece que em princípio o bem de família é impenhorável, ao abrir uma exceção, de que a penhora "por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação"

Ao acolher o recurso o casal, o ministro Carlos Velloso observou que a lei de Locações foi superada pela emenda e que este inciso não é mais aplicável.

Sua desisão vai contra o entendimento do 2º tribunal de Alçada Cível de São Paulo, para quem a norma constitucional que inclui o direito à moradia entre sociais não imediatamente aplicável, persistindo, portanto, a possibilidade de penhora.

A decisão também contraria o parecer da subprocudora - geral da república. Maria Caetana Cintra Santos, que opinou pelo não conhecimento do recurso.

Reflexos

Paulo Sérgio Restiffe, do Peixoto & Cury Advogados, comenta os reflexos práticos do entendimento do ministro. "A partir de agora, os locadores tenderão a não aceitar mais a residência de casal como fiança", diz.
Para ele, os locadores exigirão garantias maiores ou de outra natureza, que não seja atingidas pela orientação inovadora do Supremo.

Ele explica que os tribunais inferiores têm decidido majoritariamente de forma diversa da orientação dada por Velloso, mas que o seu posicionamento pode começar a servir de base para que se crie uma jurisprudência sólida contra a penhorabilidade. Em tese ainda há recurso contra a uma decisão do STF desse tipo, mas é muito pouco provável obter êxito no caso em questão, acredita Restiffe.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

sábado, 17 de novembro de 2007

STJ: TRIBUNAL RECEBERÁ TODOS OS TIPOS DE PETIÇÕES PELA INTERNET

A partir de 1º de fevereiro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça passará a receber todos os atos processuais pela internet, independente de petição escrita. Isso é o que prevê a Resolução Nº 9, assinada nessa segunda-feira (5) pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que será publicada esta semana no Diário da Justiça.

A Resolução Nº 9 dá nova redação ao artigo primeiro da Resolução Nº 2, de 24 de abril de 2007, que instituiu a petição eletrônica, conhecida como “e-pet”, no âmbito do STJ. O serviço é limitado, por enquanto, ao recebimento de habeas-corpus, recurso em habeas-corpus e processos de competência originária do presidente da Corte, como cartas rogatórias, sentenças estrangeiras e suspensão de liminar, de sentença e de segurança. A partir de fevereiro próximo, o STJ estará apto a receber todos os tipos de processo por meio eletrônico.

O ministro Barros Monteiro explicou que a e-pet ficou restrita, inicialmente, a alguns processos por medida de experiência. Ele ressaltou que em outubro o STJ recebeu a primeira sentença estrangeira integralmente por meio eletrônico, tudo certificado eletronicamente com o mesmo valor de um documento original impresso. Para o ministro, é um grande salto em eficiência e agilidade. “Com o sucesso do sistema e diante da demanda, resolvemos estender sua aplicação a todos os processos de competência do STJ”, afirmou.

É importante ressaltar que o peticionamento eletrônico é facultativo. É mais uma ferramenta disponibilizada para facilitar o acesso dos advogados e partes ao STJ e agilizar os trabalhos do Poder Judiciário.

Para utilizar o e-pet é preciso possuir certificação digital ou identidade digital, que pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de qualquer uma das Autoridades Certificadoras [Acs] que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras [ICP-Brasil]. São elas as responsáveis pelo reconhecimento e validade jurídica da certificação digital. Não será possível utilizar o serviço sem antes adquirir essa tecnologia, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada pela internet, identificando a autoria, a origem e a integralidade de conteúdo dos documentos enviados eletronicamente.

De posse do certificado, o usuário deve se credenciar no sistema do STJ e instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o peticionamento eletrônico. Também há um programa de conversão de documentos para o formato PDF. O sistema só aceitará documentos gerados nesse formato.

Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

(Inserido no Boletim Jurídico em 8/11/2007)

Fonte: STJ