segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

BRITTO QUER RADIOGRAFIA DE SISTEMA PRISIONAL PARA PROPOR MUDANÇAS

Dez 13 2007 8:33O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, pretende fazer um amplo diagnóstico da realidade carcerária do País para promover uma grande discussão no âmbito do Conselho Federal da OAB com a sociedade brasileira e, com a base em seus resultados, propor políticas públicas de melhoria do sistema prisional às autoridades dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Um primeiro e importante passo foi dado hoje (13): Britto enviou aos presidentes das 27 Seccionais da OAB nos Estados e Distrito Federal uma solicitação para que realizem o mais rapidamente possível uma radiografia completa da situação carcerária em suas respectivas bases e encaminhem os dados à OAB Nacional. “Não podemos aceitar que os presídios brasileiros continuem funcionando como chiqueiros, verdadeiros depósitos de seres humanos e escolas do crime”, afirmou o presidente nacional da OAB, ao solicitar o levantamento às 27 Seccionais da entidade. Britto lembra que “situações lamentáveis e degradantes” sobre o sistema prisional foram mostradas nos últimos dias em relação aos Estados do Pará e Santa Catarina. Mas segundo ele, essa mesma situação caótica se espalha hoje por pelo menos 15 Estados brasileiros, onde não existem condições minimamente dignas nas unidades carcerárias.Para o presidente nacional da OAB, uma das principais falhas do sistema prisional brasileiro está na sua própria concepção. “Na nossa cultura, quem comete um delito acaba sendo visto como irrecuperável e as penitenciárias se tornam, assim, escolas do crime é uma questão de formação mesmo”, afirmou ele. Ele destacou exemplos recentes como a prisão da adolescente de 15 anos junto a vinte homens, em Abaetetuba (PA), e o acorrentamento de presos a pilastras da delegacia em Palhoça (SC), como fatos que comprovam “uma cultura de hipocrisia da sociedade e dos governos que precisa ser radicalmente mudada”.Fonte: OAB

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

INCONSTITUCIONAL A EMENDA LEGISLATIVA QUE MUDAVA DIRETRIZ PARA REAJUSTE DE SEU SERVIDOR

O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade, por voto unânime, da emenda legislativa que modificou o índice de revisão anual de vencimentos no projeto da lei de diretrizes orçamentárias do Município de Charqueadas.

A proposta do Poder Executivo previa que a revisão anual “aos servidores ativos e inativos, inclusive aos agentes políticos do Executivo e Legislativo, cujo percentual será definido em Lei específica, que não deverá ultrapassar a 6%”.

Já a emenda ao projeto realizada no âmbito da Câmara de Vereadores previa que o índice será de “no mínimo 6%, apresentada em lei específica, podendo ser um percentual maior, observando-se as condições financeiras da Administração Pública e a proposta apresentada pela categoria”.

Para o Desembargador Leo Lima, relator, “definir como patamar mínimo de revisão o mesmo que o Executivo fixara como percentual máximo implica aumento indevido de despesa em área cuja iniciativa é reservada apenas ao Prefeito”.

“Ademais”, afirmou o magistrado, “há de se observar que a despesa com pessoal do Município já está próxima ao limite prudencial indicado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, indicando que o impacto financeiro acima dos limites indicados pelo Executivo, a par de vício formal, também acarreta problemas de ordem material”.

A sessão de julgamento do Órgão Especial do TJRS foi realizada dia 03.12.Fonte: TJRS

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

IGREJA UNIVERSAL CONDENADA POR DANOS MORAIS E MATERIAS

3/12/2007 09:04


O juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, condenou hoje (30) a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva Gilmosa Ferreira dos Santos. Ela ajuizou a ação contra a igreja alegando que, por pressão de representantes do templo que freqüentava, sua filha, Edilene Ferreira dos Santos, a induziu em erro, doando o carro de Gilmosa à instituição. Ao perceber o que ocorrera e tentar reaver o veículo, a viúva foi maltratada, agredida fisicamente e exposta à humilhação por integrantes da igreja. Na sentença, o juiz determinou que o veículo lhe seja restituído imediatamente e que sejam pagos valores referentes a lucros cessantes, depreciação e desgates do carro bem como reparação de R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com Gilmosa, seu marido morreu em janeiro de 2005, fato que causou depressão em Edilene. Fragilizada, sua filha começou a freqüentar a Igreja Universal do Reino de Deus, onde passou a ser pressionada a fazer doações exarcebadas à instituição, sob a promessa de retribuição em dobro.

A viúva relatou que depois de vender todos os seus utensílios e mobílias, inclusive a própria cama em que dormia, para doar dinheiro à igreja, Edilene acabou doando, também, um veículo Golf de propriedade de Gilmosa. Para tanto, Edilene fez a mãe assinar em branco o documento de transferência do carro, sob alegação de que iria vendê-lo e que, com o dinheiro arrecadado, adquiriria outro em melhor estado de conservação.

Ao analisar o caso, Jeová Sardinha entendeu que a má-fé da igreja foi “inconteste”, pois aceitou um veículo de quem não era proprietária. Para o juiz, o que ocorreu com Gilmosa é conhecido juridicamente como “erro substancial”, que aplicado ao caso, evidencia-se no ato de ela ter imaginado estar vendendo seu veículo quando, na verdade, fez uma doação. “A igreja agiu através de Edilene, a qual disse em juízo, com todas as letras que, vencida pela pressão pastoral, convenceu sua mãe a assinar o documento de transferência do veículo (DUT), sob o argumento de que o estava vendendo. Apesar da condição de filha de Gilmosa, Edilene não foi contestada por nenhuma outra prova nos autos, aliás, nem mesmo contraditada, em suas declarações, pelos representantes da igreja”, observou o juiz na decisão.

Com relação aos danos morais, Jeová Sardinha entendeu ter ficado comprovado, por meio de farta prova testemunhal, que Gilmosa tentou reaver o veículo com a igreja e, na ocasião, foi extremamente maltratada e agredida. “A potencialidade da ofensa se eleva mais ainda ao concluir que ocorreu no interior de um templo religioso, onde, objetivamente, espera-se reinar a paz espiritual”, asseverou.

Fonte: TJ-GO

DISPUTA ACIRRADA: HUGO CHÁVEZ PERDE REFERENDO SOBRE REFORMA NA CONSTITUIÇÃO

Numa votação extremamente disputada, a população venezuelana rejeitou a reforma constitucional proposta pelo presidente Hugo Chávez no referendo feito neste domingo (2/12). O Conselho Nacional Eleitoral anunciou os resultados durante a madrugada, mais de 8 horas depois do fechamento das seções eleitorais. A oposição comemorou a vitória e pediu reconciliação no país. A informação é do portal de notícias G1.

A votação foi dividida em duas partes. No bloco A, 50,7% dos venezuelanos rejeitaram a proposta que, entre outros itens, permitiria que o presidente se candidatasse indefinidamente ao cargo. A diferença entre o "Sim" e o "Não" foi de apenas 124.962 votos — num universo de 9 milhões de votantes.

No bloco B, 51,05% dos eleitores derrubaram a proposta que permitiria diminuir a idade dos eleitores (para 16 anos) e restringiria a liberdade de expressão durante os estados de exceção, entre outros itens. A diferença entre o "Sim" e o "Não" também foi muito pequena: de apenas 187.196 votos.

Segundo dados oficiais, 9.002.439 venezuelanos votaram neste domingo — 16 milhões que estavam aptos a ir às urnas. Na prática, 4 em cada 10 eleitores não votaram, uma abstenção alta, mas comum no país.


Fonte: Consultor Jurídico